Pequenos negócios terão prazo prorrogado para adequar equipamentos

Técnica infalível para tomar decisões difíceis
27 de setembro de 2016
6 pistas para flagrar mentiras numa conversa de negócios
5 de outubro de 2016

Agência Sebrae de Notícias

Micro e pequenas empresas do setor de alimentos passam a contar, a partir deste mês, com mais prazo para se adequar às exigências da Norma Regulamentadora número 12 (NR-12), que estabelece requisitos obrigatórios de segurança para máquinas e equipamentos.

As alterações na NR-12 foram anunciadas pelos ministérios de Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do Trabalho. As mudanças valem para os setores de panificação, confeitaria, açougue, mercearia, bares e restaurantes. Pequenos negócios dessas atividades têm um prazo de até 18 meses para adequar suas máquinas e equipamentos à NR-12.

Para o Sebrae, as regras modernizam e garantem mais segurança no processo produtivo das empresas. “A ampliação do prazo de adequação é uma vitória que reconhece o tratamento diferenciado aos pequenos negócios”, comemora o presidente do Sebrae, Guilherme Afif Domingos.

A partir da publicação da norma, as empresas dos setores atingidos terão o prazo entre 3 e 18 meses para adequar os equipamentos:

 

ANEXO VI – Máquinas para Panificação e Confeitaria

 

Tipo de Máquina

 

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

 

Amassadeira

 

12 meses

 

Batedeira

 

12 meses

 

Modeladoras

 

12 meses

 

Demais máquinas

 

18 meses

 

ANEXO VII – Máquinas para Açougue, mercearia, bares e restaurantes

 

Tipo de Máquina

 

Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

 

Serra de Fita

 

3 meses

 

Moedor de carne

 

12 meses

 

Amaciador de bife

 

18 meses